quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

Lei anti-tabaco entra (finalmente) em vigor dia 1

A Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto aprovou as normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco.

A 1 de Janeiro de 2008 será proibido fumar em locais de atendimento directo ao público, estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, laboratórios, farmácias, estabelecimentos de ensino e centros de formação profissional destinados a menores de 18 anos, museus, bibliotecas, salas de conferência, de leitura, cantinas, refeitórios e nos bares, parques de estacionamento cobertos, elevadores, ascensores, cabines telefónicas fechadas e em recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro.

Será ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos ou em qualquer outro lugar, onde por determinação da gerência, ou de outra legislação aplicável, se proíba fumar.

Só será permitido fumar, salvo as excepções legais, em áreas ao ar livre ou em locais devidamente sinalizados, com afixação de dísticos em locais visíveis, separados fisicamente das restantes instalações e que disponham de dispositivo de ventilação directa para o exterior.

Assim sendo, em todos os outros locais, apenas será permitido fumar em áreas expressamente previstas para o efeito, como por exemplo:

Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança:

• Área para o público inferior a 100 m2, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar que deve, proporcionar a existência de espaços separados para fumadores e não fumadores.

• Área igual ou superior a 100 m2, podem ser criadas áreas para fumadores, até um máximo de 30% do total respectivo, ou espaço fisicamente separado não superior a 40% do total respectivo, e não abranjam as áreas destinadas ao pessoal.

A definição das áreas para fumadores cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos em causa, devendo ser consultados os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho. Sempre que se verifiquem infracções as entidades que têm a seu cargo os locais devem determinar aos fumadores que se abstenham de fumar e, caso estes não cumpram, chamar as autoridades administrativas ou policiais, as quais devem lavrar o respectivo auto de notícia.

Todos os utentes dos locais referidos têm o direito de exigir o cumprimento da Lei podendo apresentar queixa por escrito, usando para o efeito, o livro de reclamações disponível no estabelecimento em causa.


As multas por fumar num local não designado para o efeito variam entre os 50 e os 750 euros.
Os proprietários de estabelecimentos que deixem um fumador fumar numa zona não designada para o efeito terão que pagar uma multa que varia entre os 50 e os 1000 euros.


Agora resta esperar que esta lei e o medo da ASAE seja suficiente para obrigar aqueles que normalmente se estão a cagar para a lei a cumpri-la.
Bares e discotecas do país, este ultimo parágrafo era para vocês.

1 comentário:

Fábio disse...

Amén to that brother!
Uma lei que na minha opinião já deveria ter saído há bastante tempo... Não com o propósito de disciminar os fumadores mas sim de as consciencializar e responsabilizar para os perigos que o tabaco provoca a todos nós!
Btw, Um Feliz Natal e um excelente Ano Novo! :D